Assessoria Juridica

  • Publicado em: 18/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

Gabi Flávia Bitencourt
Telefone: 55 3546-1300
Email: juridico@alecrim.rs.gov.br

À ASSESSORIA JURÍDICA COMPETE:
Prestar assessoria jurídica ao Prefeito e aos diversos setores do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
I - representar e defender o Município, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos que se fizerem necessário aos seus interesses ou à sua defesa;
II - analisar a redação de projetos de leis e decretos, contratos e convênios;
III - coordenar e orientar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município;
IV - adotar medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa municipal e propor ao Prefeito as que excedam sua competência;
V - sugerir ao Prefeito a extinção de qualquer procedimento judicial, bem como a transação em determinados feitos, cuja composição seja vantajosa ou benéfica ao Município;
VI - prestar assessoria aos órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência e informá-los sobre as decisões judiciais que envolvam os servidores públicos, alteração de legislação e outros jurídicos relevantes;
VII - requisitar diretamente a qualquer órgão da Administração processos, certidões, diligências, ou esclarecimentos que julgar necessários ao exercício de suas funções;
VIII - estabelecer normas visando o aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial do Município;
IX - promover a emissão de pareceres sobre matéria jurídica;
X - promover o ajuizamento da divida ativa e de outros créditos do Município, cobráveis executivamente;
XI - assegurar a comunicação permanente com a secretaria Municipal da Fazenda visando a manutenção de fluxos de informação que possibilitem a correção do processo de cobrança da divida ativa; 01
XII - elaborar minutas de termos de acordo para parcelamento de débitos, bem como sua lavratura, segundo os critérios aprovados pelo Executivo;
XIII - manter autoridades competentes informadas dos processos em andamento, das providencias adotadas e dos despachos e decisões proferidos;
XIV - analisar e dar parecer nos documentos de defesa dos funcionários referentes aos processos administrativos e sindicâncias;
XV - zelar pela legalidade dos atos do Exercício;
XVI - controlar os prazos e providências com relação aos processos jurídicos nos quais o município for parte interessada;
XVII - desempenhar outras atribuições afins.