Atenção População Urbana de Alecrim

  • Conforme a presente Lei é proibido a criação de animais na zona urbana, bem como estabelece multas para quem o fizer.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 30/01/2014 às 15:15   |   Imprimir

Atenção População Urbana de Alecrim
A partir do dia 03 de fevereiro será observada pela Vigilância Sanitária do Município, o Código de Posturas aprovado pela Lei Municipal nº 145 de 27 de dezembro de 1968, o qual no capítulo XXVI, e nos Art. 188 a Art. 190, trata sobra a criação de animais na zona urbana. Conforme a presente Lei é proibido a criação de animais na zona urbana, bem como estabelece multas para quem o fizer. Diante de constantes denúncias de mau cheiro, proliferação de moscas ocasionadas pela criação de animais, a referida Lei será posta em prática. Para evitar transtornos, solicitamos para quem possui criação de animais na zona urbana, que trate de eliminar estes locais, e desta forma contribuir para o cumprimento da Lei e evitar as sanções previstas.

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