Parcelamentos de Dívida Ativa poderão ser feitos até 30 de setembro

  • Os interessados nos benefícios desta lei poderão habilitar-se junto à Tesouraria do Município até dia 30 de setembro.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 28/08/2014 às 15:37   |   Imprimir

Parcelamentos de Dívida Ativa poderão ser feitos até 30 de setembro

Criado através de Lei Municipal, o Programa de Regularização da Dívida Ativa visa à recuperação de credito e consequentemente o aumento da arrecadação. Os contribuintes poderão quitar os seus débitos mediante várias possibilidades, inclusive remissão na multa e juros em 90% aos que pagarem em parcela única.

Os interessados nos benefícios desta lei poderão habilitar-se junto à Tesouraria do Município até dia 30 de setembro.