- 01/05/2024
Atenção População Urbana de Alecrim
-
Conforme a presente Lei é proibido a criação de animais na zona urbana, bem como estabelece multas para quem o fizer.
Assunto: Administração | Publicado em: 30/01/2014 às 15:15 | Imprimir
Atenção População Urbana de Alecrim
A partir do dia 03 de fevereiro será observada pela Vigilância Sanitária do Município, o Código de Posturas aprovado pela Lei Municipal nº 145 de 27 de dezembro de 1968, o qual no capítulo XXVI, e nos Art. 188 a Art. 190, trata sobra a criação de animais na zona urbana. Conforme a presente Lei é proibido a criação de animais na zona urbana, bem como estabelece multas para quem o fizer. Diante de constantes denúncias de mau cheiro, proliferação de moscas ocasionadas pela criação de animais, a referida Lei será posta em prática. Para evitar transtornos, solicitamos para quem possui criação de animais na zona urbana, que trate de eliminar estes locais, e desta forma contribuir para o cumprimento da Lei e evitar as sanções previstas.
Últimas Notícias sobre Administração
-
DIA DO TRABALHO">
-
- 28/03/2024
-
- 08/03/2024
-
- 23/12/2023